IRACEMA-CE: NOMEAÇÃO DE FILHO DO PREFEITO COMO SECRETÁRIO NÃO É NEPOTISMO
Foi julgada improcedente a ação movida pelo Ministério Público do Ceará (0003361-90.2017.8.06.0097) que pedia a exoneração de Diego Cabó Diógenes, filho do prefeito de Iracema/CE.
Alegava o autor da ação que a nomeação feria os princípios constitucionais da Administração Pública, bem como a Súmula Vinculante n⁰ 13 do Supremo Tribunal Federal. Nas suas defesas, o Município de Iracema, o Prefeito e o Secretário (filho do prefeito) manifestaram o equívoco do autor em alegar suposta irregularidade da nomeação, pois a nomeação dos secretários municipais não enseja a restrição prevista na Súmula do STF, bem como reunia o filho do prefeito todas as condições objetivas e subjetivas para bem desempenhar as funções.
Ao decidir o magistrado declarou: " ... diante da prática de ato legal de nomeação, verificada a qualificação técnica para o exercício do cargo no caso concreto, não verifica-se no caso ato administrativo eivado de ilicitude, por contrariedade a qualquer um dos princípios da Administração Pública, nos termos expostos no caput do art. 37 da Constituição Cidadã.".
Diego Cabó Diógenes havia sido afastado por ordem liminar exarada nesse processo, mas já havia retornado, pois em recurso ao Tribunal de Justiça do Ceará, manejado pela assessoria jurídica, a decisão de afastamento já havia sido revogada.
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