MP apura fraude em licitação de empresa para fornecimento de merenda escolar, em Quixeré








O Ministério Público do Ceará ajuizou uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o vice-prefeito e outros três ex-gestores do município de Quixeré, no Ceará, quinta-feira (28). A ação apura irregularidades na licitação e contratação de empresa para fornecer alimentos destinados à merenda escolar.
De acordo com a petição do MPCE, duas sócias de uma empresa fornecedora "estão juntas em uma empreitada, destinada a fraudar licitação e contratos referentes ao fornecimento de alimentos destinados à merenda escolar dos alunos do ensino infantil, fundamental e médio, junto à Secretaria de Educação do município de Quixeré". 
O procurador geral do município, Tiago Régis Alves, informou que a licitação foi realizada na modalidade pregão eletrônico e aberta, sem a possibilidade de indicação de participantes pela gestão do município, informou também que não é possível saber, durante a licitação, quem são as empresas participantes do certame. A nota diz ainda que após a disputa entre quatro empresas, se sagrou vencedora a empresa MAR das Chagas por ter atendido a todos os requisitos do edital da licitação e principalmente por ter oferecido o menor valor nos itens de composição da merenda escolar do período a ser contratada.
Por fim, a prefeitura finaliza dizendo que "durante a investigação no MPCE houve fornecimento de toda a documentação requerida e que o Município acompanhará o processo judicial nos atos de sua competência, mas que ainda não houve a ciência do ente público pelo judiciário".
As investigações apontaram que a licitação foi aberta em 2014 e quatro empresas concorreram, porém a prefeitura já celebrava contratos com a uma única empresa desde 2013, demostrando uma continuidade de contratação. Em 2015, foi direcionado R$ 317.410,00 para uma das empresas e R$ 311.428,00 para outra companhia.
Segundo a Promotoria de Justiça, o vice-prefeito, Carlos Dalberto Bandeira, na condição de irmão da mulher responsável pela empresa fornecedora, tinha conhecimento do “conluio fraudulento”, e as duas sócias, embora não sejam servidoras públicas, participavam do esquema no âmbito da administração pública.
Além de requerer a condenação do vice-prefeito, das duas sócias e do ex-secretário de educação, o MP solicitou o bloqueio de bens dos requeridos, a condenação destes ao pagamento das custas processuais, a notificação para que eles ofereçam, caso queiram, manifestação preliminar e a comunicação processual do prefeito de Quixeré no endereço funcional.

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