O juiz interpretou o ato de informar onde estão as blitzs, como violação à ordem pública e o classificou como atentado contra a segurança e serviço de utilidade pública, crime previsto no artigo 265 do Código Penal. A pena para quem cometer o crime pode chegar de um(1) a cinco(5) anos de reclusão:
G1
AVISAR SOBRE BLITZ POLICIAL EM REDE SOCIAL É CRIME E QUEM AVISA PODE IR PARAR NA CADEIA
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Alto Santo é Notícia
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12:10 PM
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